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Termos e Condições de Contrataçao de Assinaturas

São partes neste instrumento, de um lado, Brindes.com.br Ltda., empresa legalmente constituída, com sede em São Paulo, inscrita no CNPJ sob número 11.775.820/0001-71 doravante identificada simplesmente como CONTRATADA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE.

  1. OBJETO DOS TERMOS E CONDIÇÕES. O presente instrumento tem por objeto estabelecer os termos e condições da contratação celebrada entre a CONTRATADA e o ASSINANTE para o envio dos anúncios por ele contratados por meio de formulário on­line.
    • 1.1 As informações encontram­se disponíveis ao ASSINANTE no site www.brindes.com.

  2. CÓDIGO DA ASSINATURA: A CONTRATADA concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” para identificação do ASSINANTE junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente, que será um código pessoal e intransferível com 6 (seis) dígitos. O ASSINANTE pode encontrá­lo após a confirmação do seu pedido e quando do envio dos Produtos/Serviços ao ASSINANTE

  3. ENTREGA A entrega dos Produtos/Serviços se iniciará no prazo máximo de 72 horas a contar da data da contratação.
    • 3.1. Para que o prazo de início da entrega dos Produtos/Serviços seja observado, o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço:
      • a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.);
      • b) Número do imóvel;
      • c) Eventual complemento (Ex.: apto., casa, fundos, baixos, etc.);
      • d) bairro;
      • e) Cidade;
      • f) Estado;
      • g) Código de Endereçamento Postal – CEP.

  4. CONTRATAÇÃO, PREÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO: A contratação pelo ASSINANTE deverá ser realizada por meio do “site” da CONTRATADA onde constarão todos os Planos de Assinatura disponíveis, bem como suas condições específicas.
    • 4.1. O ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Assinatura que deseja contratar, sendo certo que suas condições específicas (Valores, Prazos, Condições de Pagamento e etc.) constantes do site passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
    • 4.2. O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
      • (I) possuir capacidade jurídica para celebrar este instrumento e para utilizar o Produto/ Serviço;
      • (II) reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no espaço reservado para tanto no site da CONTRATADA.
    • 4.3. Como contraprestação pelo objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia correspondente ao Plano contratado, conforme opção realizada na hora da compra e vigente no ato da compra.
    • 4.4. A forma de pagamento será escolhida pelo ASSINANTE dentre as constantes do “site” para o Plano escolhido, onde constarão também a periodicidade da cobrança e eventuais penalidadesaplicáveis.

  5. BANCO DE DADOS. O ASSINANTE se declara ciente de que, a partir da contratação da assinatura de um Produto/Serviço, o mesmo passa a fazer parte do banco de dados da CONTRATADA, por meio do qual poderá vir a receber informações da CONTRATADA e de outras empresas idôneas com as quais a mesma possua relacionamento. Se acaso o ASSINANTE não tiver o interesse em receber essas informações, fica assegurado ao mesmo o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada para o Serviço de atendimento ao Cliente .
    • 5.1. A inviolabilidade e o sigilo dos dados cadastrais de todo os seus ASSINANTES são assegurados pela CONTRATADA. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados da CONTRATADA e são tratadas de acordo com a legislação aplicável. Em nenhuma hipótese serão fornecidas informações pessoais para terceiros não relacionados à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, somente dados genéricos utilizados para envio de mala direta, e­mail, newsletters e desde que autorizado pelo ASSINANTE.

  6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE. A CONTRATADA disponibiliza ao ASSINANTE Serviço de Atendimento e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
    • a) E­mail: faleconosco@brindes.com
    • b) Site: www.brindes.com
    • c) Endereço: Av. Moema, 300, cjto 105, Moema, São Paulo ­ SP
    Periodicidade de funcionamento (dias e horários): 2a à 6a feira das 9:00 às 17:00

  7. PRAZO. Este instrumento é celebrado pelo prazo de 12 meses, conforme opção do ASSINANTE no site da CONTRATADA, sendo prorrogado por períodos iguais, por meio da renovação facilitada, conforme procedimento previsto no próximo item.

  8. PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO: A CONTRATADA adota o procedimento de renovação programada da assinatura, dirigido exclusivamente ao ASSINANTE, assegurando facilidade e agilidade na renovação.
    • 8.1. No prazo mínimo de [30 dias] antes do término de sua assinatura, a CONTRATADA enviará ao ASSINANTE comunicações para relembrá­lo da possibilidade de renovação, nas quais irão
    • 8.2. Se acaso não for do interesse do ASSINANTE a renovação de sua assinatura, basta que o mesmo responda ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente ou através do e-mail faleconosco@brindes.com.

  9. CANCELAMENTO. A CONTRATADA assegura ao ASSINANTE a possibilidade de cancelamento do presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio por parte do ASSINANTE por meio de formulário próprio disponibilizado em seu website ou através do e­mail faleconosco@brindes.com, e consequente devolução do valor proporcional aos Produtos/Serviços ainda não recebidos, se for o caso.

  10. RESCISÃO. A assinatura poderá ser cancelada e o presente instrumento rescindido na hipótese de infração contratual, caso a parte infratora não corrija o inadimplemento, após notificação.
    • 10.1. Caso o ASSINANTE não pague o valor devido no prazo estipulado em notificação a ser enviada pela CONTRATADA o presente instrumento poderá ser rescindido com a imediata suspensão da entrega dos Produtos/Serviços.

  11. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES. Quaisquer alterações que impactem em ônus financeiro ao ASSINANTE, serão feitas mediante comunicação prévia ao mesmo, que poderá manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, renegociar tais alterações ou qualquer das partes poderá denunciá­lo, caso não cheguem a um acordo.

  12. FORO. Fica assegurado ao ASSINANTE o direito de, caso necessário, recorrer ao Foro da Comarca de São Paulo, para quaisquer dúvidas e questões oriundas deste instrumento.
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